Notícias e Orientações Contábeis


Simples Nacional

Simples Nacional | Lei Geral: benefícios ao empreendimento

A partir de janeiro entrou em vigor a Lei Complementar 139/2011 que altera a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (123/2006). Dentre as principais novidades da medida estão a alteração dos limites de enquadramento na tabela de tributação dos optantes do Simples Nacional e a possibilidade de parcelamento de seus débitos tributários.

O reajuste na tabela foi de 50%. Com isso, a receita bruta anual máxima para que as microempresas possam optar pelo sistema passou de R$ 240 mil para R$ 360 mil ao ano. Para a pequena e média empresa, a nova faixa de enquadramento foi de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões. O projeto também amplia o limite do Microempreendedor Individual (MEI), de R$ 36 mil para R$ 60 mil anuais.

A decisão demonstrou preocupação do governo com um problema que comprometia o desempenho das empresas, porque elas estavam sempre na iminência de perder os benefícios do Simples Nacional e serem punidas com aumento da carga tributária a cada oscilação para cima de suas receitas, o que as impedia de crescer. O ponto principal da medida é a desburocratização.

A mesma lei permite agora o parcelamento dos débitos tributários dos optantes do Simples Nacional com prazo de até 60 meses. Vale para tributos federais, municipais e estaduais sujeitos a alíquota única. A legislação original, aprovada em 2006, não assegurava parcelamento dos débitos. As empresas eram excluídas do regime especial por causa das dívidas e tinham que pagar os tributos pelo lucro presumido ou real, o que dificultava sua sobrevivência.

Por parte dos empresários, a expectativa era que o projeto que trata do parcelamento tivesse sido aprovado em 2010, mas o Congresso Nacional não aproveitou a oportunidade e adiou o assunto para 2011. Apesar da conquista, a luta agora é para que todas as atividades sejam incluídas no Simples Nacional, o que ampliaria muito mais a capacidade de geração de empregos formais no país.

Os subtetos aprovados junto com a Lei Geral irão permanecer, o que mantém o enquadramento dos estados para recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Para os estados que respondem por até 1% do Produto Interno Bruto (PIB), ao todo 11 unidades federativas, o subteto continua sendo R$ 1,2 milhão da riqueza nacional. Para aqueles que vão de 1% a 5% do PIB, o valor permanece em R$ 1,8 milhão. Isso significa que a atualização do teto e das faixas de enquadramento alcança basicamente a União, sem tocar na receita dos estados e municípios.