Simples Nacional
MEI - MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
A Lei Complementar 128, de 19/12/2008 (alterada pela LC 139, de 2011), criou condições especiais para que o trabalhador conhecido como informal possa se tornar um Empreendedor Individual legalizado.
Entre as vantagens oferecidas por essa lei está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilitará a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais.
Além disso, o empreendedor individual será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL).
O imposto pago será "zero" para o Governo Federal. E apenas serão recolhidos valores simbólicos para o Município (R$ 5,00 de ISS) e para o Estado (R$ 1,00 de ICMS). Já o INSS será reduzido a 5% do salário mínimo (R$ 27,25). Com isso, o empreendedor individual terá direito aos benefícios previdenciários.
Com essas contribuições, o empreendedor individual terá acesso a benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, entre outros.
Empreendedor individual
O empreendedor individual é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Para ser um empreendedor individual, não pode ter participação em outra empresa como sócio ou titular, ter somente um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria, e faturar no máximo até:
- R$ 36 mil por ano, até 31/12/2011; e,
- R$ 60 mil por ano, a partir de 1º/01/2012.
Nota: No caso de início de atividades, o limite será de R$ 5 mil multiplicados pelo número de meses compreendido entre o início da atividade e o final do respectivo ano-calendário, considerado as frações de meses como um mês inteiro, que também passa a vigorar a partir de 1º/01/2012.
Contabilidade
A contabilidade formal está dispensada. Contudo, o empreendedor deve zelar pela sua atividade e manter o controle em relação a suas compras, ao que vende e quanto está ganhando. Essa organização mínima permite gerenciar melhor o negócio e a própria vida, além de ser importante para crescer e se desenvolver.
Relatório Mensal das Receitas Brutas
Todo mês, até o dia 20, o empreendedor individual deverá preencher (pode ser manualmente), o Relatório Mensal das Receitas que obteve no mês anterior. Deve anexar ao Relatório às notas fiscais de compras de produtos e de serviços, bem como das notas fiscais que emitir.
É obrigatória a emissão de documento fiscal nas vendas e nas prestações de serviços realizadas pelo MEI para destinatário cadastrado no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), ficando dispensado desta emissão para o consumidor final (Base legal: art. 26 da LC 123, de 2006 com alterações dadas pela LC 139, de 2011).
Declaração Anual Simplificada - DASN-SIMEI
Todo ano o empreendedor individual deve declarar o valor do faturamento do ano anterior. A primeira declaração poderá ser preenchida pelo próprio empreendedor individual ou pelo contador, gratuitamente.
Atividades permitidas
Para acessar a lista de atividades permitidas clique aqui.
Inscrição como empreendedor individual
A formalização do empreendedor individual será feita pela Internet no endereço www.portaldoempreendedor.gov.br de forma gratuita.
Após o cadastramento, o CNPJ e o número de inscrição na Junta Comercial são obtidos imediatamente. Não é necessário encaminhar nenhum documento à Junta Comercial. Nenhuma cópia de documento precisa ser anexada.
O empreendedor individual também poderá fazer a sua formalização com a ajuda de empresas de contabilidade optantes pelo Simples Nacional. Essas empresas irão realizar a formalização e a primeira declaração anual sem nada cobrar. O SEBRAE é outro parceiro que oferecerá orientação de graça sobre a formalização.
! Toda atividade a ser exercida, mesmo na residência, necessita de autorização prévia da Prefeitura, que nesse caso será gratuita.
Custo para contratação de um empregado
O empreendedor individual pode ter um empregado ganhando até um salário mínimo ou o piso salarial da profissão. Para os casos de afastamento legal do único empregado do MEI, será permitida a contratação de outro empregado, inclusive por prazo determinado, até que cessem as condições do afastamento, na forma estabelecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (Base legal: art. 18-C, Parágrafo 2º da Lei Complementar nº 123, de 2006).
O empreendedor individual deve fazer a Guia do FGTS e Informação à Previdência Social (GFIP) que é entregue até o dia 7 de cada mês, através do sistema chamado Conectividade Social da Caixa Econômica Federal.
Ao preencher e entregar a GFIP, o empreendedor individual deverá depositar o FGTS, calculado à base de 8% sobre o salário do empregado. Além disso, deverá recolher 3% desse salário para a Previdência Social.
Com esse recolhimento, o empreendedor individual protege-se contra reclamações trabalhistas e o seu empregado terá direito a todos os benefícios previdenciários como, por exemplo, aposentadoria, seguro-desemprego, auxílio por acidente de trabalho ou doença ou licença maternidade.
Sessão de perguntas e respostas
Outras informações podem ser acessadas através do Portal do Empreendedor: www.portaldoempreendedor.gov.br.