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Simples Nacional
Escrituração de livros contábeis e fiscais
As Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional devem obrigatoriamente adotar os seguintes livros para o registro e controle de suas operações e prestações de serviços por elas realizadas:
1. Livro Caixa, para escrituração de toda a sua movimentação financeira e bancária;
2. Livro Registro de Inventário, para escrituração dos estoques existentes no término de cada ano-calendário, quando contribuinte do ICMS;
3. Livro Registro de Entradas, modelo 1 ou 1-A, para escrituração dos documentos fiscais relativos às entradas de mercadorias ou bens e às aquisições de serviços de transporte e de comunicação efetuadas a qualquer título pelo estabelecimento, quando contribuinte do ICMS;
4. Livro Registro dos Serviços Prestados, para escrituração dos documentos fiscais relativos aos serviços prestados sujeitos ao ISS, quando contribuinte do ISS;
5. Livro Registro de Serviços Tomados, para escrituração dos documentos fiscais relativos aos serviços tomados sujeitos ao ISS;
6. Livro de Registro de Entrada e Saída de Selo de Controle, caso exigível pela legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Estes livros poderão ser dispensados, no todo ou em parte, pelo ente tributante da circunscrição fiscal do estabelecimento do contribuinte, respeitados os limites de suas respectivas competências.
Os livros Registro dos Serviços Prestados e Registro de Serviços Tomados poderão ser substituidos por Declaração Eletrônica de Serviços, quando exigida pelo município.
As MEs e as EPPs optantes pelo Simples Nacional podem, opcionalmente, adotar contabilidade simplificada para os registros e controles das operações realizadas, atendendo-se às disposições previstas no Código Civil e nas Normas Brasileiras de Contabilidade editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade.
Além dos livros acima, também serão de utilização obrigatória:
1. Livro Registro de Impressão de Documentos Fiscais, utilizado pelo estabelecimento gráfico para registro dos impressos que confeccionar para terceiros ou para uso próprio;
2. Livros específicos pelos contribuintes que comercializem combustíveis;
3. Livro Registro de Veículos, por todas as pessoas que interfiram habitualmente no processo de intermediação de veículos, inclusive como simples depositários ou expositores.
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