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Livro Caixa - Inteligência Fiscal
Escrituração do livro caixa
O que deve ser escriturado
O livro Caixa deve conter as informações sobre toda a movimentação financeira da pessoa jurídica, entendendo por financeira, inclusive, a movimentação bancária. Serão registrados todos os pagamentos e recebimentos ocorridos no mês, o que resultará no final de cada mês, na apuração do saldo conjunto de caixa e bancos.
Portanto, o livro Caixa funcionará como um “Caixa/Bancos”, que registra os pagamentos e recebimentos partindo de um saldo inicial que representa a soma das disponibilidades da empresa.
Formalidade para escrituração
Na legislação tributária não contém nenhuma determinação expressa quanto à forma de escrituração do livro Caixa, limitando-se tão somente a explicar o seu conteúdo. Por ser um livro de escrituração parcial, ou seja, somente das operações financeiras da empresa, deve-se registrar todas as entradas e as saídas de recursos financeiros movimentados através do caixa ou de bancos.
Documentos necessários para escrituração
A escrituração deverá estar lastreada em documentação hábil e idônea que represente com clareza e precisão todas as operações financeiras realizadas pela empresa. Sempre que a empresa efetuar uma operação bancária é necessário a emissão dos documentos que comprovem a referida operação, em arquivos impressos ou eletrônicos, e que estejam em conformidade com as operações listadas nos extratos bancários.
Lembramos que os extratos bancários são documentos de verificação ou de registro das operações feitas pelo banco. O que dá suporte às operações são os documentos, como exemplo: contratos, avisos de lançamentos, cópias de cheques, recibos de depósitos, duplicatas, notas fiscais, recibos de pagamentos, entre outros. Além dos extratos bancários, todos estes documentos que serviram de suporte para as operações devem estar disponíveis para a escrituração do livro Caixa.
Manutenção de arquivos
O livro Caixa e os documentos que deram suporte à sua escrituração devem ser conservados em local seguro, de boa guarda, mantidos pelo prazo mínimo de 5 anos, ou até serem prescritas eventuais ações que a empresa possa ter em andamento.
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