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Simples Nacional
Atividades que podem se enquadrar no simples nacional
As vedações e impedimentos relativos ao exercício das atividades, não se aplicam às pessoas jurídicas que se dediquem exclusivamente às atividades a seguir ou as exerçam em conjunto com outras atividades que não tenham sido objeto de vedação:
a) creche, pré-escola e estabelecimento de ensino fundamental, escolas técnicas, profissionais e de ensino médio, de línguas estrangeiras, de artes, cursos técnicos de pilotagem, preparatórios para concursos, gerenciais e escolas livres, exceto as previstas nos incisos II e III do Parágrafo 5º-D do art. 18 da Lei Complementar nº 128, de 2008;
b) agência terceirizada de correios;
c) agência de viagem e turismo;
d) centro de formação de condutores de veículos automotores de transporte terrestre de passageiros e de carga;
e) agência lotérica;
f) serviços de instalação, de reparos e de manutenção em geral, bem como de usinagem, solda, tratamento e revestimento em metais;
g) transporte municipal de passageiros;
h) escritórios de serviços contábeis.
i) construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como decoração de interiores;j) serviço de vigilância, limpeza ou conservação;
l) cumulativamente administração e locação de imóveis de terceiros;
m) academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais;
n) academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes;
o) elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos, desde que desenvolvidos em estabelecimento do optante;
p) licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação;
q) planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas, desde que realizados em estabelecimento do optante;
r) empresas montadoras de estandes para feiras;
s) produção cultural e artística;
t) produção cinematográfica e de artes cênicas;
u) laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica;
v) serviços de tomografia, diagnósticos médicos por imagem, registros gráficos e métodos óticos, bem como ressonância magnética;
x) serviços de prótese em geral.
Também poderá optar pelo Simples Nacional a microempresa ou empresa de pequeno porte que se dedique à prestação de outros serviços que não tenham sido objeto de vedação expressa e nem incorra em nenhuma das hipóteses de vedação.
Em relação aos escritórios de serviços contábeis, individualmente ou por meio de suas entidades representativas de classe, deverão:
a) promover atendimento gratuito relativo à inscrição, à opção e à primeira declaração anual simplificada da microempresa individual, podendo, para tanto, por meio de suas entidades representativas de classe, firmar convênios e acordos com a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, por intermédio dos seus órgãos vinculados;
b) fornecer, na forma estabelecida pelo Comitê Gestor, resultados de pesquisas quantitativas e qualitativas relativas às microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional por eles atendidas;
c) promover eventos de orientação fiscal, contábil e tributária para as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional por eles atendidas.
Na hipótese de descumprimento das obrigações supra citadas o escritório será excluído do Simples Nacional, com efeitos a partir do mês subsequente ao do descumprimento
Notícias e Orientações Contábeis