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DMED 2012 - Inteligência Fiscal
DMED 2012 | Informações sobre as prestadoras de serviços
A Declaração de Serviços Médicos (DMED) é o instrumento com qual a Receita Federal do Brasil vai se informar sobre recebimentos das pessoas jurídicas prestadoras de serviços de saúde e operadoras de planos privados de assistência à saúde. Deve ser apresentada nos termos da legislação do Imposto de Renda.
Para efeitos de apresentação da DMED 2012, são considerados:
Ø Serviços de saúde - os serviços prestados por psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, dentistas, hospitais, laboratórios, serviços radiológicos, serviços de próteses ortopédicas e dentárias, e clínicas médicas de qualquer especialidade, bem como os prestados por estabelecimento geriátrico classificado como hospital pelo Ministério da Saúde e por entidades de ensino destinados à instrução de deficiente físico ou mental; e,
Ø Operadoras de planos privados de assistência à saúde - as pessoas jurídicas de direito privado, constituídas sob a modalidade de sociedade civil ou comercial, cooperativa, administradora de benefícios ou entidade de autogestão, autorizadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar a operar planos privados de assistência à saúde.
· Prazo de apresentação
A declaração deverá ser apresentada pela matriz da pessoa jurídica, contendo informações de todos os estabelecimentos, em meio digital, até as 23h59min59s, horário de Brasília, do último dia útil do mês de março de 2012.
· Assinatura digital
É obrigatória a assinatura digital efetivada mediante utilização de certificado digital válido, para transmissão da declaração, por todas as pessoas jurídicas, exceto as optantes pelo Simples Nacional.
A transmissão da DMED 2012 possibilitará ao declarante acompanhar o processamento da declaração por meio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), disponível no site da RFB na Internet, no endereço: www.receita.fazenda.gov.br.
· Multa
A não-apresentação da declaração no prazo estabelecido ou a sua apresentação com incorreções ou omissões sujeitará a pessoa jurídica obrigada às seguintes multas:
a) R$ 5.000,00 por mês-calendário ou fração, no caso de falta de entrega da declaração ou de sua entrega após o prazo; e,
b) 5%, não inferior a R$ 100,00, do valor das transações comerciais, por transação, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta.
· Profissionais liberais
Os profissionais liberais pessoas físicas, que prestem serviços de saúde, mas não estejam equiparados a pessoas jurídicas e planos públicos de assistência à saúde, estão desobrigados da entrega da declaração.
· Dispensa da entrega da declaração
Estão dispensadas de apresentar a declaração as pessoas jurídicas ou equiparadas, prestadoras de serviços de saúde e operadoras de planos privados de assistência à saúde:
a) inativas;
b) ativas que não tenham prestado os serviços supramencionados; ou
c) que, tendo prestado tais serviços, tenham recebido pagamento exclusivamente de pessoas jurídicas.
Saiba mais: IN RFB 985/09, 1055, 1066, 1100, 1101/10, 1125/11, 1136/11 e 1.228/11.
Matéria editada em março | 2012
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