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DIPJ 2010 - Inteligência Fiscal
DIPJ-2010 – Obrigatória a assinatura digital
A DIPJ relativa ao ano-calendário 2009, exercício 2010, deve ser apresentada por todas as pessoas jurídicas, inclusive equiparadas, exceto:
a) as pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional;
b) os órgãos públicos, as autarquias e as fundações públicas; e
c) as pessoas jurídicas que permaneceram inativas durante todo o ano-calendário de 2009.
· Prazo e forma de apresentação
A DIPJ 2010 deve ser transmitida pela Internet, até o dia 30 de junho de 2010, sendo obrigatória a assinatura digital da declaração, mediante a utilização de certificado digital válido.
As declarações relativas a eventos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, que deverão ser apresentadas pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras, até o último dia útil do mês subsequente ao do evento.
Observe-se, todavia, que a obrigatoriedade de entrega da DIPJ relativa aos eventos de incorporação não se aplica à incorporadora nos casos em que as pessoas jurídicas, incorporadora e incorporada, estejam sob o mesmo controle societário desde o ano-calendário anterior ao do evento.
· Multa pela apresentação da declaração fora do prazo ou com incorreções ou omissões
A apresentação da declaração após o prazo sujeita o contribuinte à multa de 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica informado na DIPJ, ainda que integralmente pago, limitada a 20% do valor do imposto.
A apresentação com incorreções ou omissões sujeita à multa de R$ 20 para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas.
O valor mínimo da multa é R$ 500. As multas serão reduzidas em 50% quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício; e, em 25% se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.
Ref.: Instrução Normativa RFB 1028/2010.
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