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Direito Ambiental - Assessoria Jurídica
Áquila e a lição para o desenvolvimento sustentável brasileiro
Conforme já reiterado em muitos dos artigos anteriormente desenvolvidos nesse espaço, uma das importantes opções que o Brasil tem para crescer e se desenvolver de maneira sustentável constitui-se no investir pesadamente em educação, ciência e tecnologia ao mesmo tempo em que os recursos ambientais pátrios sejam efetivamente protegidos. Vale dizer, ao contrário do modelo de desenvolvimento até então conhecido, trata-se de investir em um novo modelo que possa ser utilizado tanto internamente quanto exportado para todas as regiões do país e também para outros países.
Dentro desse contexto, resta sabido que aquilo que se poderia considerar dantes como sendo utopia é hoje algo extremamente real. Uma das provas marcantes desse fato traduz-se nas conversações que vêm já há alguns anos ocorrendo nos encontros dos líderes dos países que representam a comunidade econômica internacional; mais propriamente o G8, que reúne as maiores economias mundiais 1 2 e a Rússia.
A esse propósito, referida comunidade internacional voltou a se reunir nos últimos dias na cidade italiana de Áquila, sendo que, além das discussões naturais sobre a situação econômica mundial, um dos principais temas discutidos pelo G8 foi o relacionado às crescentes e preocupantes mudanças no clima do mundo.
Uma das grandes lições que se depreende desse histórico é a de que não há como negar que praticamente todas as nações foram displicentes com relação à proteção de seus recursos ambientais. A que isso se deve? – Dentre outras explicações, ao modelo de crescimento e desenvolvimento até então implementado.
Com isso, e especialmente no que se refere aos efeitos da displicência da maioria dos países sobre o clima, em bom tempo foi verificado que o problema que afeta a um termina, direta e/ou indiretamente, por afetar a todos. Ademais, ainda que se trate de uma consideração retórica, o custo para solucionar, ou mesmo, para remediar os problemas gerados pela poluição, poderão ser muito maiores do que o custo despendido para poluir.
O certo é que a Revolução Industrial constitui-se em um marco divisor no que se refere ao início da efetiva degradação dos recursos ambientais causadas pelo Homem. Nessa linha de raciocínio, como consectário natural em função da crescente queima de combustíveis fósseis, é certo também que as emissões dos denominados gases que provocam o efeito estufa em muito foram aumentadas a partir desse evento.
Em face desse fato, todas as nações vêm atualmente sofrendo as consequências das atitudes tomadas principalmente por parte daqueles países que mais se desenvolveram. Em outras palavras, o desenvolvimento a qualquer custo tanto em relação aos atos passados quanto, até mesmo, em relação aos atos presentes, traz a paradoxal situação do precisar poluir para crescer e não poder poluir para não parar de crescer. A solução? – Como insistentemente reiterado, parece ser o de se fazer pesados investimentos em educação, ciência e tecnologia, de maneira a tanto crescer sustentavelmente quanto poder vender para os demais países referida tecnologia. Essa parece se constituir em uma das grandes demandas presente e futura para todos os países.
Apesar da coerência daquilo que acima foi colocado, ou seja, ainda que não se tenha sido dada a devida importância a esses fatos, verifica-se a existência de uma crescente preocupação que está a envolver todos os países.
No que se refere às mudanças climáticas, uma difícil equação, no entanto, é aquela relativa à distribuição dos custos da redução das emissões dos gases provocadores do efeito estufa.
Conforme é noticiado, o presidente da Índia, um dos países que integram o G5 (África do Sul; Brasil; China; Índia; e México), bloco dos países das economias emergentes, alertou que tal custo não poderá ocorrer com a manutenção da pobreza, uma vez que reduzir o crescimento, em regra, também resultaria no aumento da pobreza.
A indagação seria, portanto, como contribuir para a redução das emissões dos gases que provocam o efeito estufa e, ao mesmo tempo, continuar a se desenvolver?
Não se constitui questionamento que possa facilmente ser respondido. Os países que já se encontram na condição de desenvolvidos em muito contribuíram para o surgimento do efeito estufa, sendo que se estima que as 17 (dezessete) economias mais ricas do mundo respondam por cerca de 80% (oitenta por cento) da emissão dos gases de efeito estufa.
Independentemente dos problemas econômicos hoje vivenciados pelo mundo, não há como a comunidade internacional deixar de dar a devida atenção aos problemas climáticos.
Para se ter uma ideia da gravidade do assunto, caso a crise mundial deflagrada nos últimos meses de 2008 não fosse econômica, mas, sim, relativa à eventuais e irreversíveis catástrofes ambientais, certamente o vultoso aporte financeiro efetuado não seria suficiente, assim como os resultados de tal aporte dificilmente trariam resultados sequer a médio prazo.
Não obstante a delicada situação mundial, o encontro de Áquila pouco resultou de eficaz.
As maiores decisões terminaram por ser deixadas para o final do ano de 2009, em reunião a se realizar em Copenhague, na Dinamarca. Ou seja, é o Homem contemporizando aquilo que se poderia definir pelo neologismo “incontemporizável”.
De todo o exposto, no que se refere ao Brasil, quer para o Poder Público ou quer para o setor produtivo brasileiro, pode-se extrair que tanto o estabelecimento de normas jurídico-ambientais, assim como a concessão a todos os segmentos da sociedade brasileira, em especial, ao setor produtivo, de condições razoáveis para efetiva implementação dessas normas, aliado à reiterada necessidade de se investir pesadamente em educação, ciência e tecnologia, voltada para a proteção dos recursos ambientais, é um caminho que o país deveria trilhar.
Independentemente de Áquila, Copenhague ou de qualquer outro encontro das economias mundiais. De maneira paradoxal, esta parece ser a lição de Áquila. Como diria o poeta, a lição sabemos de cor, com o que só nos restaria aprender.
Wlamir do Amaral - Advogado - Professor de Direito
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