-
Carnê Leão - Inteligência Fiscal
Carnê-leão: Recolhimento mensal obrigatório
O contribuinte pessoa física, residente no Brasil e que recebe rendimentos de outra pessoa física ou do exterior, está sujeito ao cálculo e recolhimento mensal do Imposto de Renda das Pessoas Físicas, denominado Carnê-leão.
· Distinção entre o Carnê-leão e Mensalão
A tributação pelo Carnê-leão não se confunde com a complementação mensal facultativa do imposto, conhecida por Mensalão. O chamado Mensalão é uma complementação facultativa do imposto, pela qual pode optar o contribuinte que receber rendimentos tributáveis de diversas fontes, bem como de pessoas jurídicas e/ou físicas.
·Contribuintes
Estão sujeitas ao Carnê-leão as pessoas físicas que receberem:
a) de outras pessoas físicas, rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual e não-sujeitos à tributação na fonte, tais como:
· remuneração pela prestação de serviços sem vinculação empregatícia, inclusive serviços de transporte de cargas e de passageiros e serviços prestados com trator, máquina de terraplenagem, colheitadeira e assemelhados;
· comissões ou corretagens pela intermediação de negócios;
· aluguéis, arrendamentos ou subarrendamentos;
· pensão alimentícia paga em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, inclusive alimentos provisionais;
b) rendimentos de fontes situadas no exterior, inclusive nos casos de remuneração pela prestação de serviços a embaixadas, repartições consulares, missões diplomáticas ou técnicas; ou a organismos internacionais de que o Brasil faça parte;
c) emolumentos e custas no exercício da função de serventuários da Justiça, como tabeliães, notários, oficiais públicos e outros, independentemente de a fonte pagadora ser pessoa física ou jurídica, quando não forem remunerados exclusivamente pelos cofres públicos.
Os rendimentos sujeitos ao Carnê-leão, recebidos por pessoa que o contribuinte considerar como seu dependente na Declaração de Ajuste Anual, são tributados como se houvessem sido recebidos pelo próprio contribuinte.
·Base de cálculo
A base de cálculo do Imposto de Renda, devido no regime do Carnê-leão, corresponde à soma dos rendimentos mencionados no tópico anterior, que sejam efetivamente recebidos em cada mês (regime de caixa), subtraída das deduções permitidas pela legislação em vigor.
·Cálculo do imposto
Apurada a base de cálculo, calcula-se o Imposto de Renda mediante a aplicação da tabela progressiva mensal.
·Pagamento
O Imposto de Renda no regime do Carnê-leão deverá ser pago até o último dia útil do mês subsequente àquele em que os rendimentos forem percebidos, por meio de DARF sob o código 0190. O pagamento efetuado após o prazo tem incidência de juros e multa de mora.
·Compensação de imposto pago no exterior
Os rendimentos de fonte situada no exterior, incluídos no Carnê-leão, poderão ser compensados com o imposto cobrado pela nação de origem daqueles rendimentos, desde que, previsto em acordo ou convenção internacional firmado com o país de origem dos rendimentos, quando não houver sido restituído ou compensado naquele país; ou haja reciprocidade de tratamento em relação aos rendimentos produzidos no Brasil.
Notícias e Orientações Contábeis