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Lucro Presumido - Inteligência Fiscal
Cálculo do lucro presumido
· Valores que integram a receita bruta
A receita bruta sobre a qual incidem os percentuais de presunção do lucro é composta por:
• receitas da prestação de serviços;
• venda de produtos de fabricação própria;
• revenda de mercadorias;
• transporte de cargas;
• industrialização de produtos em que a matéria-prima, o produto intermediário e o material de embalagem tenham sido fornecidos por quem encomendou a industrialização, seja na atividade rural ou de outras compreendidas nos objetivos sociais da pessoa jurídica.
· Não integram a receita bruta
Da receita bruta serão excluídos:
• vendas canceladas;
• devoluções de vendas;
• descontos concedidos incondicionalmente, constantes da Nota Fiscal de venda de bens ou da fatura de prestação de serviços, e não dependentes de evento posterior à emissão desses documentos;
• IPI cobrado destacadamente do comprador ou contratante, do qual o vendedor dos bens ou prestador dos serviços seja mero depositário;
• saídas que não decorram de vendas, a exemplo das transferências de mercadorias para outros estabelecimentos da mesma empresa.
· Cálculo do Lucro Presumido
Para cálculo do Lucro Presumido aplicam-se, sobre a receita bruta apurada a cada trimestre, os percentuais constantes da tabela ao lado, conforme a atividade do contribuinte. Ao resultado desta operação é somado o valor das demais receitas e ganhos de capital.
Atividades geradoras de receita
% • Revenda, para consumo, de combustível derivado de petróleo, álcool etílico carburante a gás natural.
1,6%
• Venda de mercadorias ou produtos (exceto revenda de combustíveis para consumo);
• Transporte de cargas;
• Serviços hospitalares;
• Atividade rural;
• Industrialização de produtos em que a matéria- prima, ou produto intermediário, ou material de embalagem tenham sido fornecidos por quem encomendou a industrialização;
• Atividades imobiliárias (não podem optar pelo lucro presumido enquanto não concluídas as operações imobiliárias para as quais haja registro de custo orçado);
• Construção por empreitada, quando houver emprego de materiais próprios, em qualquer quantidade;
• Qualquer outra atividade (exceto prestação de serviços), para qual não esteja previsto percentual específico;8% • Serviços de transporte (exceto o de cargas);
• Serviços (exceto hospitalares, de transporte e de sociedades civis de profissionais regulamentadas) prestados com exclusividade por empresas com receita bruta anual não superior a R$ 120.000,00;16%
• Serviços em geral, para os quais não esteja previsto percentual especifico, inclusive os prestados por sociedade civis de profissões regulamentadas, que de acordo com o Novo Código Civil, passam a ser chamadas de sociedade simples;
• Intermediações de negócios;
• Administração, locação ou cessão de bens, imóveis e direitos de qualquer natureza;
• Serviços de mão de obra de construção civil, quando a prestadora não empregar materiais de sua propriedade nem se responsabilizar pela execução da obra.32%
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