-
Direito Ambiental - Assessoria Jurídica
A ATIVIDADE ECONÔMICA E A QUESTÃO AMBIENTAL
Há apenas algumas décadas a humanidade vem utilizando com habitualidade a expressão Desenvolvimento Sustentável. Trata-se de um termo que teve suas origens lastreadas nas preocupações ambientais que envolviam não apenas o Homem, mas o Homem integrado ao contexto do Desenvolvimento.
Face às preocupações relativas a como o Homem poderia enfrentar os problemas ambientais que vinham ocorrendo, ocorreu em 1972, em Estocolmo, na Suécia, a Conferência das Nações Unidas Sobre o Meio Ambiente Humano (Estocolmo/1972)[i][i]. Em que pese sua importância, observou-se que seria praticamente impossível que a humanidade viesse a conseguir resultados satisfatórios se não fossem buscadas alternativas além de uma mera visão antropocêntrica dada à matéria.
Por essas razões, A Organização das Nações Unidas (ONU) deliberou pela constituição de uma Comissão com a incumbência de estudar o assunto. Em função dos trabalhos desenvolvidos pela denominada Comissão Brundtland[ii][ii], terminou por ser cunhado o termo “Desenvolvimento Sustentável”.
Desta forma, já se pensando não apenas em meio ambiente, mas também em desenvolvimento, foi realizada no Rio de Janeiro, em 1992, a Conferência das Nações Unidas Sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento (Rio/92)[iii][iii]. Não se tinha mais, portanto, a perspectiva adotada em Estocolmo (1972). A preocupação dos Chefes de Estado que participaram da RIO/1992 era sim a proteção dos recursos ambientais, mas de maneira a conjugá-la com o desenvolvimento.
Curiosamente, alguns segmentos do setor produtivo que constantemente alegavam que a implantação de medidas que visassem proteger o meio ambiente poderiam levar ao “engessamento” do livre exercício da atividade econômica, passaram, com o tempo, a também adotar o termo sustentabilidade para diferentes situações que não aquelas relacionadas à proteção dos recursos ambientais.
Em flagrante expropriação do termo, pode-se observar que uma expressão que foi originalmente criada com vistas ao exercício de atividades que envolviam os recursos ambientais, passou a ser utilizada para toda e qualquer atividade. O termo sustentabilidade terminou, assim, por se constituir naquilo que os linguistas genericamente denominam de muleta verbal.
O importante, contudo, não é a discussão se tal uso é ou não apropriado a essa ou aquela atividade. Torna-se irrelevante se houve ou não a expropriação, ou, até mesmo, deturpação, do termo sustentabilidade.
O fundamental é a percepção relativa ao horizonte temporal que a expressão encerra em seu conteúdo. Para qualquer que seja a atividade econômica, utilize ou não de maneira direta recursos ambientais, trata-se do desenvolvimento que possa ocorrer hoje, amanhã, e em horizontes temporais mais largos; sem que ocorra, contudo, perdas significativas na qualidade do serviço que vinha sendo prestado ou do bem que vinha sendo produzido.
Uma vez que no Brasil não se tem a garantia de que o desenvolvimento de hoje possa ocorrer satisfatoriamente em um horizonte temporal mais largo, devido, dentre outros fatores, especialmente à falta do estabelecimento de políticas públicas associado à elevada carga tributária imposta aos contribuintes (pessoas físicas e jurídicas), torna-se quase que impossível falar-se em sustentabilidade. Inclusive, no que se refere àquelas atividades econômicas que para a respectiva prestação de serviços ou produção de bens, necessitam utilizar recursos ambientais.
Todavia, não há como haver a continuidade do crescimento sem que se pense em sua sustentabilidade. Para tanto, ou seja, para que o desenvolvimento seja sustentável, tornando-se efetivamente realidade, e não apenas em um mero recurso de retórica, é muito importante o planejamento. Planejamento, a ser iniciado pela constante cobrança do Poder Público do estabelecimento de sérias políticas públicas setoriais; de molde a garantir o mínimo de segurança para que o setor produtivo possa investir e ter maiores garantias quanto a perspectiva da sustentabilidade do respectivo investimento.
Não basta, portanto, que o setor produtivo se preocupe com a proteção dos recursos ambientais apenas em função das eventuais responsabilidades a que possa vir a estar sujeito. Por certo que elas existem. Atualmente tem-se, inclusive, além das já conhecidas responsabilidades administrativa e civil, a possibilidade da responsabilização criminal, até mesmo, da pessoa jurídica[iv][iv] que venha a cometer um crime de natureza ambiental.
O Brasil é um país que hoje tem um dos melhores conjuntos de normas legais voltadas para a proteção dos recursos ambientais em todo o mundo. No entanto, sem que ocorram pesados investimentos em educação, no estabelecimento de políticas públicas sustentáveis, ajustes na carga tributária em conformidade com a capacidade contributiva e, dentre outros, um forte trabalho de conscientização da importância de proteção dos recursos ambientais, dificilmente poderá ocorrer em sua totalidade o denominado “Desenvolvimento Sustentável”.
Em resumo, tenha ou não ocorrido a expropriação do termo Desenvolvimento Sustentável, faz-se fundamental que todo e qualquer agente do setor produtivo, quer o profissional, quer a sociedade simples[v][v], quer o empresário, ou quer a sociedade empresária, comecem a observar a extensão do termo. Essa percepção será, inequivocamente, um dos componentes para o estabelecimento do diferencial do sucesso do hoje com sua continuidade no amanhã. Tanto em relação à efetiva conquista do mercado interno quanto, ainda que possivelmente em um horizonte temporal mais largo, até mesmo a também efetiva conquista do mercado externo.
Wlamir do Amaral - Advogado - Professor de Direito
[1][i] Conferência realizada em 1972, em Estocolmo, na Suécia. A Conferência das Nações Unidas Sobre o Meio Ambiente Humano (Estocolmo /72) conseguiu reunir representantes de 113 países e 250 Organizações Não Governamentais.
[1][ii] Foi dado o nome de Comissão Brundtland uma vez que a Comissão Mundial para o Meio Ambiente e o Desenvolvimento foi presidida pela médica Gro Harlem Brundtland.
[1][iii] Conferência realizada em 1992, na cidade do Rio de Janeiro. Tamanha foi sua importância, que a Conferência das Nações Unidas Sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento (RIO /92; ou ECO /92), também conhecida como “Cúpula da Terra”, contou com a participação de 116 Chefes de Estado, 1.400 Organizações Não Governamentais e 9.000 jornalistas.
[1][iv] Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605 /98, art. 3º).
[1][v] Também conhecida como Sociedade Civil.
Notícias e Orientações Contábeis