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Agendamento Simples Nacional 2011 - Inteligência Fiscal
Agendamento para adesão ao Simples Nacional - 2011
As empresas não-optantes pelo Simples Nacional, com faturamento de até R$ 2,4 milhões ao ano, que desejarem migrar para o sistema tributário simplificado - Simples Nacional, no ano-calendário 2011, poderão fazê-la por meio da Internet no mês de janeiro de 2011, com efeitos a partir do dia 1º de janeiro, antecipando a consulta.
Agendamento
Para facilitar o processo de ingresso no Simples Nacional, o Governo Federal criou o agendamento pela Internet. O serviço possibilita ao contribuinte manifestar o interesse pela opção, antecipando as verificações de pendências impeditivas ao seu ingresso, dispondo, portanto, de mais tempo para regularizar as pendências porventura identificadas. No caso de não haver pendências, a solicitação de opção pelo Simples Nacional já estará agendada.
Como fazer o agendamento
Para agendar é preciso entrar no site do Simples Nacional, pelo portal da Receita Federal do Brasil, no serviço "Agendamento da Solicitação da Opção pelo Simples Nacional", item "Contribuintes". Ao verificar a existência de agendamento, serão exibidos a data, a hora e o número do agendamento confirmado.
A empresa que não tiver pendências terá o agendamento confirmado automaticamente pelo sistema, não havendo nenhum procedimento adicional a ser realizado pelo contribuinte.
Termo de deferimento
No dia 1º de janeiro de 2011, será gerado automaticamente o registro da opção pelo Simples Nacional e o respectivo Termo de Deferimento.
Havendo pendências
Caso sejam constatadas pendências, o agendamento não será aceito. As empresas deverão regularizar suas pendências porventura identificadas e proceder a um novo agendamento. Caso as pendências não sejam regularizadas até o fim do prazo do agendamento, a empresa ainda poderá solicitar a opção no mês de janeiro de 2011 e regularizá-las até o término do mês.
Cancelamento da opção agendada
Passado o período de agendamento, caso a empresa deseje cancelar a opção agendada, deverá proceder à exclusão do regime por meio do serviço “Exclusão do Simples Nacional”, também disponível no Portal.
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